Quem tem ou teve neoplasia maligna pode deixar de pagar IR sobre aposentadoria, pensão e reforma, e ainda recuperar o imposto retido nos últimos 5 anos com correção pela Selic.
Atualizado em julho/2026 · Conteúdo informativo (Prov. OAB 205/2021)
Sim. Segundo a Súmula 627 do STJ, a isenção de imposto de renda por doença grave permanece mesmo após a cura ou remissão. Basta que a neoplasia maligna tenha sido diagnosticada em algum momento — não se exige a presença de sintomas atuais.
A isenção está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 e se aplica a todos os tipos de câncer: mama, próstata, pulmão, intestino (colorretal), rim, tireoide, bexiga, linfoma, leucemia, melanoma, entre outros. A lei utiliza o termo "neoplasia maligna", que abrange qualquer tumor maligno, independentemente do tipo ou localização.
Aposentados, pensionistas por morte e militares reformados que tenham sido diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) em qualquer momento da vida. O direito abrange:
A isenção recai sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma — não sobre salário de quem está na ativa nem sobre aluguéis ou aplicações financeiras.
Reconhecida a isenção, além de cessar o desconto mensal, é possível reaver o Imposto de Renda retido indevidamente nos últimos 5 anos, corrigido pela taxa Selic. Veja valores ilustrativos:
| Benefício mensal | IR retido/mês (aprox.) | Recuperável em 5 anos |
|---|---|---|
| R$ 5.000 | ~ R$ 300 | ~ R$ 18.000 |
| R$ 8.000 | ~ R$ 760 | ~ R$ 45.600 |
| R$ 12.000 | ~ R$ 1.870 | ~ R$ 112.200 |
| R$ 18.000 | ~ R$ 3.520 | ~ R$ 211.200 |
Os valores são ilustrativos e não incluem correção pela Selic. Cada caso depende da faixa de rendimento, da data do diagnóstico e do histórico de retenções. Não constituem promessa de resultado.
A prova médica é o elemento central. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial — laudos particulares são aceitos. Os principais documentos são:
A orientação de um advogado especializado na organização da prova médica é essencial — a instrução correta do processo faz diferença no resultado.
O caminho mais efetivo é a via judicial. O pedido administrativo, feito diretamente à fonte pagadora ou à Receita Federal, costuma demorar e com frequência é negado injustamente. Na Justiça, é possível obter tutela de urgência para antecipar a cessação do desconto mensal.
Passo 1: Análise do enquadramento — verificamos se a sua situação se enquadra na Lei 7.713/1988.
Passo 2: Organização da prova médica — orientamos sobre laudos e documentos necessários.
Passo 3: Pedido judicial de isenção e restituição do retroativo (últimos 5 anos corrigidos pela Selic).
Sim. Qualquer tipo de neoplasia maligna dá direito à isenção — incluindo câncer de mama, próstata, pulmão, intestino, tireoide e todos os demais. A Lei 7.713/1988 utiliza o termo "neoplasia maligna" sem restringir tipo ou localização.
Sim. O câncer de próstata é neoplasia maligna e gera direito à isenção. A isenção vale mesmo após tratamento bem-sucedido (prostatectomia, radioterapia) — a Súmula 627/STJ garante o direito mesmo em remissão.
Sim. A jurisprudência majoritária entende que a neoplasia in situ (câncer em estágio inicial) também gera direito à isenção, pois a lei não faz distinção quanto ao estágio ou grau de invasividade.
Sim. O direito à isenção independe do tempo decorrido desde o diagnóstico. A Súmula 627/STJ assegura que a isenção permanece mesmo após a cura. Além disso, é possível recuperar o IR retido nos últimos 5 anos.
Na via judicial, não. A Súmula 598 do STJ permite a comprovação por laudo particular, exame anatomopatológico e outras provas. Essa é uma das razões pelas quais a via judicial costuma ser mais rápida e efetiva.
Sim, se a quimioterapia é para tratamento de neoplasia maligna. O tratamento em andamento é forte indicativo do diagnóstico de câncer. Laudos e relatórios médicos do tratamento servem como prova.