A Lei 7.713/1988 garante o direito — mas muita gente segue com o imposto descontado do benefício sem saber. Entenda se é o seu caso. Atendimento online em todo o Brasil.
MBR Advogados · Atualizado em julho/2026 · Conteúdo informativo (Prov. OAB 205/2021)
Aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doença grave prevista na Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV) têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre seus proventos. O direito inclui a restituição do IR retido nos últimos 5 anos, corrigido pela Selic.
A isenção recai sobre os proventos de aposentadoria, pensão e reforma — não sobre salário de quem está na ativa nem sobre aluguéis ou aplicações. Reconhecido o direito, além de cessar o desconto mensal, é possível reaver o Imposto de Renda retido nos últimos 5 anos, corrigido pela Selic. O fundamento legal é o art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988.
O rol de doenças da Lei 7.713/1988 é taxativo — somente as doenças listadas geram o direito à isenção. Mas o enquadramento clínico de cada moléstia admite análise técnica — é aí que a instrução correta faz diferença. Por exemplo, "cardiopatia grave" abrange pacientes com stent, marca-passo, angioplastia e ponte de safena.
Reconhecida a isenção, o efeito não é apenas para frente. O contribuinte tem direito a reaver o Imposto de Renda retido indevidamente nos últimos cinco anos, corrigido pela taxa Selic — a contar do diagnóstico da doença ou da concessão da aposentadoria/pensão (o que for mais recente).
Para tornar concreto, veja o que representa a recuperação, em diferentes faixas de benefício. Os valores são ilustrativos e consideram a retenção mensal aproximada ao longo de cinco anos.
| Benefício mensal | IR retido/mês (aprox.) | Recuperável em 5 anos |
|---|---|---|
| R$ 5.000 | ~ R$ 300 | ~ R$ 18.000 |
| R$ 8.000 | ~ R$ 760 | ~ R$ 45.600 |
| R$ 12.000 | ~ R$ 1.870 | ~ R$ 112.200 |
| R$ 18.000 | ~ R$ 3.520 | ~ R$ 211.200 |
Os valores acima não incluem a correção pela taxa Selic, que incide sobre o montante a restituir e aumenta sensivelmente o total recuperado.
A cessação do desconto mensal, somada à restituição retroativa corrigida, costuma representar a parcela mais relevante do benefício.
Cada caso depende da faixa de rendimento, da data de reconhecimento da doença e do histórico de retenções — por isso o cálculo deve ser individualizado.
Os valores são meramente exemplificativos e não substituem a análise individual e a realização dos cálculos necessários, nem constituem promessa ou garantia de recuperação.
Verificamos, à luz da lei e da jurisprudência, se a sua situação se enquadra.
Orientamos sobre laudos e documentos, com atenção à data de reconhecimento da doença.
Conduzimos o pedido de isenção judicialmente e, quando cabível, a recuperação do retroativo. A via judicial tem sido mais efetiva e rápida do que o pedido administrativo, que muitas vezes demora muito e ao final é negado injustamente.
MBR Advogados — Maluf, Barcellos & Rodrigues
Escritório de Direito Público, com especialidade em Direito Tributário. Atuamos em todo o Brasil.
Advogado com atuação em Direito Público, inscrito na OAB/RJ e OAB/MG. Procurador Municipal de Juiz de Fora (MG) com atuação em Direito Tributário. Mestre em Direito Constitucional pela UFF, aprovado em primeiro lugar, e pós-graduado em Direito Público.
Autor do livro Omissão Inconstitucional e Sentenças Normativas, prefaciado pelo Min. André Ramos Tavares (TSE), e coautor de Omissão Inconstitucional e Revisão Geral Anual, prefaciada pelo Min. Luiz Fux e apresentada pelo Min. Alexandre de Moraes (STF).
Advogada inscrita na OAB/RJ e OAB/MG, com atuação em Direito Civil, Tributário e Imobiliário. Bacharel pela UFF e pós-graduada em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB). Aprovada em concurso público para o cargo de Fiscal de Tributos Municipal.
Advogado inscrito na OAB/RJ e OAB/MG, com experiência em defesas perante Tribunais de Contas. Mestre em Direito Constitucional pela UFF e doutorando pela UNESA/RJ. Foi Subcontrolador-Geral do Município de Volta Redonda (RJ).
Sim. De acordo com a Súmula 598 do STJ, o laudo médico oficial não é condição indispensável para a concessão da isenção. Na via judicial, o STJ admite laudo particular e outras provas — por isso muitas vezes o caminho judicial é mais eficiente do que o pedido administrativo.
Sim. Segundo a Súmula 627 do STJ, a isenção de imposto de renda por doença grave permanece mesmo após a cura ou remissão. Basta que a doença tenha sido diagnosticada em algum momento — não se exige a presença de sintomas atuais.
Sim. Reconhecida a isenção, é possível pleitear a restituição do Imposto de Renda retido indevidamente nos últimos 5 anos, corrigido pela taxa Selic. Os valores podem ser significativos dependendo da faixa de rendimento.
Sim. Aposentados (inclusive do INSS e de regimes próprios), pensionistas por morte e militares reformados — todos têm direito à isenção se portadores de doença grave prevista na Lei 7.713/1988. O benefício se aplica inclusive a quem recebe aposentadoria complementar.
Sim, desde que configurem cardiopatia grave — e na prática, a Justiça tem enquadrado pacientes com stent, marca-passo, que já fizeram angioplastia, ponte de safena ou usam medicamentos controlados para o coração. A análise técnica do enquadramento é essencial.
Sim. A obrigação de declarar o Imposto de Renda continua mesmo com a isenção, pois são obrigações diferentes. O contribuinte precisa, em regra, apresentar à Receita Federal seus bens e rendimentos anualmente.
Sim. PGBL, VGBL e fundos de pensão também são alcançados pela isenção de Imposto de Renda por doença grave, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
A isenção é permanente — não precisa ser renovada. Porém, a fonte pagadora pode exigir a apresentação de laudo médico periódico para manutenção administrativa do benefício.
Sim. O direito à isenção independe de ter comunicado antes ao órgão pagador. Você pode pedir a qualquer momento e ainda recuperar o IR retido nos últimos 5 anos.
O prazo varia conforme a via escolhida. A via judicial costuma ser mais rápida e efetiva — é possível obter tutela de urgência para cessar o desconto mensal. O pagamento da restituição é feito por RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório, conforme o valor.
Sim. Quando o titular está incapacitado, um familiar pode representá-lo judicialmente para obter a isenção de Imposto de Renda por doença grave e a restituição do retroativo.
Não. A isenção prevista na Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV) recai exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, pensão por morte e reforma militar. Rendimentos de salário de quem está na ativa, aluguéis e aplicações financeiras não são alcançados pela isenção.
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