Aposentados e pensionistas com doença grave podem ter isenção de Imposto de Renda

A lei garante o direito desde 1988 — mas muita gente segue com o imposto descontado do benefício sem saber. Entenda se é o seu caso.

MBR Advogados · Conteúdo informativo (Prov. OAB 205/2021)

Você pode ter direito se:

A isenção permanece mesmo quando a doença está sob controle ou em remissão. Não é exigida a presença de sintomas no momento do pedido.

O que o benefício abrange

A isenção recai sobre os proventos de aposentadoria, pensão e reforma — não sobre salário de quem está na ativa nem sobre aluguéis ou aplicações. Reconhecido o direito, além de cessar o desconto mensal, é possível reaver o Imposto de Renda retido nos últimos 5 anos, corrigido pela Selic.

Doenças previstas em lei

Neoplasia maligna (câncer) Cardiopatia grave (ex. stent, marca passo, angioplastia, remédio controlado) Doença de Parkinson Esclerose múltipla AVC Nefropatia grave (ex. indicação ou cirurgia de transplante de rim, hemodiálise) Hepatopatia grave Doença de Paget avançada Espondiloartrose/Espondilite anquilosante Cegueira (inclusive monocular) Hanseníase Tuberculose ativa AIDS Contaminação por radiação Alienação mental Paralisia irreversível e incapacitante

As únicas doenças aceitas são as que constam na lei, mas o enquadramento de cada moléstia admite análise técnica — é aí que a instrução correta faz diferença.

A restituição do que foi pago a mais

Reconhecida a isenção, o efeito não é apenas para frente. O contribuinte tem direito a reaver o Imposto de Renda retido indevidamente nos últimos cinco anos a contar do diagnóstico da doença ou da concessão da aposentadoria/pensão (o que for mais recente).

Para tornar concreto, veja o que representa a recuperação, em diferentes faixas de benefício. Os valores são ilustrativos e consideram a retenção mensal aproximada ao longo de cinco anos.

Benefício mensal IR retido/mês (aprox.) Recuperável em 5 anos
R$ 5.000~ R$ 300~ R$ 18.000
R$ 8.000~ R$ 760~ R$ 45.600
R$ 12.000~ R$ 1.870~ R$ 112.200
R$ 18.000~ R$ 3.520~ R$ 211.200

Os valores acima não incluem a correção pela taxa Selic, que incide sobre o montante a restituir e aumenta sensivelmente o total recuperado.

A cessação do desconto mensal, somada à restituição retroativa corrigida, costuma representar a parcela mais relevante do benefício.

Cada caso depende da faixa de rendimento, da data de reconhecimento da doença e do histórico de retenções — por isso o cálculo deve ser individualizado.

Os valores são meramente exemplificativos e não substituem a análise individual e a realização dos cálculos necessários, nem constituem promessa ou garantia de recuperação.

Como funciona

PASSO 1

Análise do enquadramento

Verificamos, à luz da lei e da jurisprudência, se a sua situação se enquadra.

PASSO 2

Organização da prova médica

Orientamos sobre laudos e documentos, com atenção à data de reconhecimento da doença.

PASSO 3

Pedido de isenção e recuperação judicial

Conduzimos o pedido de isenção judicialmente e, quando cabível, a recuperação do retroativo. A via judicial tem sido mais efetiva e rápida do que o pedido administrativo, que muitas vezes demora muito e ao final é negado injustamente.

Quem somos

MBR Advogados — Maluf, Barcellos & Rodrigues

Escritório de Direito Público, com especialidade em Direito Tributário. Atuamos em todo o Brasil.

Foto de André Luiz Maluf

André Luiz Maluf SÓCIO

Advogado com atuação em Direito Público, inscrito na OAB/RJ e OAB/MG. Procurador Municipal de Juiz de Fora (MG) com atuação em Direito Tributário. Mestre em Direito Constitucional pela UFF, aprovado em primeiro lugar, e pós-graduado em Direito Público.

Autor do livro Omissão Inconstitucional e Sentenças Normativas, prefaciado pelo Min. André Ramos Tavares (TSE), e coautor de Omissão Inconstitucional e Revisão Geral Anual, prefaciada pelo Min. Luiz Fux e apresentada pelo Min. Alexandre de Moraes (STF).

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Ana Patrícia Rodrigues SÓCIA

Advogada inscrita na OAB/RJ e OAB/MG, com atuação em Direito Civil, Tributário e Imobiliário. Bacharel pela UFF e pós-graduada em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB). Aprovada em concurso público para o cargo de Fiscal de Tributos Municipal.

Foto de Renato Barcellos

Renato Barcellos SÓCIO

Advogado inscrito na OAB/RJ e OAB/MG, com experiência em defesas perante Tribunais de Contas. Mestre em Direito Constitucional pela UFF e doutorando pela UNESA/RJ. Foi Subcontrolador-Geral do Município de Volta Redonda (RJ).

Perguntas frequentes

Preciso de laudo do serviço médico oficial?

Na via judicial, o STJ admite laudo particular e outras provas — por isso muitas vezes o caminho judicial é mais eficiente.

A pessoa precisa ter sintomas da doença ainda?

Não. A isenção permanece em caso de remissão ou com a doença sob controle. Basta que tenha sido diagnosticada em algum momento.

E se o desconto já vem sendo feito há anos?

É possível pleitear a restituição do retido nos últimos 5 anos, corrigido pela Selic.

Quem tem direito: só aposentado ou pensionista também?

Aposentados, pensionistas por morte e militares reformados — todos têm direito à isenção se portadores de doença grave prevista em lei.

Minha doença não está na lista, mas é grave. Tenho direito?

O rol é taxativo (fechado) — não são admitidas doenças fora da lista. Mas o enquadramento clínico pode surpreender: "cardiopatia grave", por exemplo, abrange pacientes com stent, marca-passo, que já fizeram angioplastia ou usam medicamentos controlados.

Preciso parar de declarar o IR?

Não. A obrigação de declarar continua mesmo com a isenção, pois são obrigações diferentes. O contribuinte precisa, em regra, apresentar à Receita seus bens e rendimentos.

O benefício vale para previdência privada?

Sim. PGBL, VGBL e fundos de pensão também são alcançados pela isenção.

A isenção é definitiva ou precisa renovar?

A isenção é permanente. Mas a fonte pagadora pode exigir a apresentação de laudo médico periódico.

Tenho a doença há muitos anos e nunca informei. Posso pedir?

Sim. O direito independe de ter comunicado antes ao órgão pagador.

Como funciona a restituição?

O valor é restituído judicialmente após os cálculos devidos. O pagamento costuma ser por RPV (Requisição de Pequeno Valor). Acima disso, é feito por precatório.

Familiar pode pedir em nome do doente?

Sim. Dependendo do caso quando o titular está incapacitado, um familiar pode representá-lo no processo.

Verifique se você ou um familiar tem direito. Fale com a equipe MBR.

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