A lei garante o direito desde 1988 — mas muita gente segue com o imposto descontado do benefício sem saber. Entenda se é o seu caso.
MBR Advogados · Conteúdo informativo (Prov. OAB 205/2021)
A isenção recai sobre os proventos de aposentadoria, pensão e reforma — não sobre salário de quem está na ativa nem sobre aluguéis ou aplicações. Reconhecido o direito, além de cessar o desconto mensal, é possível reaver o Imposto de Renda retido nos últimos 5 anos, corrigido pela Selic.
As únicas doenças aceitas são as que constam na lei, mas o enquadramento de cada moléstia admite análise técnica — é aí que a instrução correta faz diferença.
Reconhecida a isenção, o efeito não é apenas para frente. O contribuinte tem direito a reaver o Imposto de Renda retido indevidamente nos últimos cinco anos a contar do diagnóstico da doença ou da concessão da aposentadoria/pensão (o que for mais recente).
Para tornar concreto, veja o que representa a recuperação, em diferentes faixas de benefício. Os valores são ilustrativos e consideram a retenção mensal aproximada ao longo de cinco anos.
| Benefício mensal | IR retido/mês (aprox.) | Recuperável em 5 anos |
|---|---|---|
| R$ 5.000 | ~ R$ 300 | ~ R$ 18.000 |
| R$ 8.000 | ~ R$ 760 | ~ R$ 45.600 |
| R$ 12.000 | ~ R$ 1.870 | ~ R$ 112.200 |
| R$ 18.000 | ~ R$ 3.520 | ~ R$ 211.200 |
Os valores acima não incluem a correção pela taxa Selic, que incide sobre o montante a restituir e aumenta sensivelmente o total recuperado.
A cessação do desconto mensal, somada à restituição retroativa corrigida, costuma representar a parcela mais relevante do benefício.
Cada caso depende da faixa de rendimento, da data de reconhecimento da doença e do histórico de retenções — por isso o cálculo deve ser individualizado.
Os valores são meramente exemplificativos e não substituem a análise individual e a realização dos cálculos necessários, nem constituem promessa ou garantia de recuperação.
Verificamos, à luz da lei e da jurisprudência, se a sua situação se enquadra.
Orientamos sobre laudos e documentos, com atenção à data de reconhecimento da doença.
Conduzimos o pedido de isenção judicialmente e, quando cabível, a recuperação do retroativo. A via judicial tem sido mais efetiva e rápida do que o pedido administrativo, que muitas vezes demora muito e ao final é negado injustamente.
MBR Advogados — Maluf, Barcellos & Rodrigues
Escritório de Direito Público, com especialidade em Direito Tributário. Atuamos em todo o Brasil.
Advogado com atuação em Direito Público, inscrito na OAB/RJ e OAB/MG. Procurador Municipal de Juiz de Fora (MG) com atuação em Direito Tributário. Mestre em Direito Constitucional pela UFF, aprovado em primeiro lugar, e pós-graduado em Direito Público.
Autor do livro Omissão Inconstitucional e Sentenças Normativas, prefaciado pelo Min. André Ramos Tavares (TSE), e coautor de Omissão Inconstitucional e Revisão Geral Anual, prefaciada pelo Min. Luiz Fux e apresentada pelo Min. Alexandre de Moraes (STF).
Advogada inscrita na OAB/RJ e OAB/MG, com atuação em Direito Civil, Tributário e Imobiliário. Bacharel pela UFF e pós-graduada em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB). Aprovada em concurso público para o cargo de Fiscal de Tributos Municipal.
Advogado inscrito na OAB/RJ e OAB/MG, com experiência em defesas perante Tribunais de Contas. Mestre em Direito Constitucional pela UFF e doutorando pela UNESA/RJ. Foi Subcontrolador-Geral do Município de Volta Redonda (RJ).
Na via judicial, o STJ admite laudo particular e outras provas — por isso muitas vezes o caminho judicial é mais eficiente.
Não. A isenção permanece em caso de remissão ou com a doença sob controle. Basta que tenha sido diagnosticada em algum momento.
É possível pleitear a restituição do retido nos últimos 5 anos, corrigido pela Selic.
Aposentados, pensionistas por morte e militares reformados — todos têm direito à isenção se portadores de doença grave prevista em lei.
O rol é taxativo (fechado) — não são admitidas doenças fora da lista. Mas o enquadramento clínico pode surpreender: "cardiopatia grave", por exemplo, abrange pacientes com stent, marca-passo, que já fizeram angioplastia ou usam medicamentos controlados.
Não. A obrigação de declarar continua mesmo com a isenção, pois são obrigações diferentes. O contribuinte precisa, em regra, apresentar à Receita seus bens e rendimentos.
Sim. PGBL, VGBL e fundos de pensão também são alcançados pela isenção.
A isenção é permanente. Mas a fonte pagadora pode exigir a apresentação de laudo médico periódico.
Sim. O direito independe de ter comunicado antes ao órgão pagador.
O valor é restituído judicialmente após os cálculos devidos. O pagamento costuma ser por RPV (Requisição de Pequeno Valor). Acima disso, é feito por precatório.
Sim. Dependendo do caso quando o titular está incapacitado, um familiar pode representá-lo no processo.